• Código
de Ética Profissional do Bibliotecário: 15
anos depois
Enriqueta Graciela D. Cuartas, Maria
Lucia de Moura da Veiga Pessoa, Cosme Guimarães
da Costa
Refletindo sobre a formação e o desempenho do bibliotecário,
surge imediatamente o fato de tratar-se de profissão regulamentada por
lei federal, exigindo do profissional um saber técnico-científico
que tem o sentido de oferecer ao cidadão a prestação de
serviços por profissionais habilitados. A qualidade do trabalho, envolvendo
competência, leva-nos a considerar uma dimensão ética presente
na prática profissional que envolve aspectos técnico-políticos.
Qualquer que seja a área de atuação dos indivíduos,
a ética faz parte da competência profissional, do domínio
dos conhecimentos necessários para desempenhar seu papel na sociedade,
articulado com o domínio das técnicas, das estratégias
para realização do seu trabalho.
Assim, o caráter ético da profissão é determinado
pela qualidade das ações realizadas pelos indivíduos que
a exercem e que incorporam os valores assumidos como ideais pelo grupo profissional
em questão. A profissão é, portanto, uma atividade pessoal,
desenvolvida de maneira estável e honrada, a serviço de outros
e em benefício próprio, de conformidade com a própria
vocação e em atenção à pessoa humana
(Nalini, 1999).
Os indivíduos imbuídos dos princípios característicos
da profissão encontram na Ética, um espaço de reflexão
crítica, sistemática, sobre a presença dos valores presentes
na ação bibliotecária, estabelecendo princípios
norteadores da conduta profissional que contribuem para dirimir dúvidas
e solucionar conflitos, desmentindo a tão propalada crítica de
serem as profissões regulamentadas redutos de corporativismo e de
mera reserva de mercado.
Entretanto, há que se considerar a presença de uma relação
competência-utopia, na medida em que nem todos os indivíduos obedecem
a determinados preceitos, havendo sempre a possibilidade da transgressão.
A competência não é algo estático, ao qual se deva
ajustar o comportamento do profissional. É um ideal a ser alcançado,
uma meta sempre presente, constatada na prática, quando nos propomos
a elencar ou definir as características da competência em uma
determinada área de atuação. Em decorrência, surge
a necessidade, nas profissões, dos denominados Códigos de Ética,
contendo prescrições de caráter normativo, estímulo à reflexão
crítica, que permita sempre sua avaliacão e reformulação,
questionando os princípios e seus fundamentos.
Conforme Camargo (1999), os códigos de ética, estruturam e sistematizam
as exigências éticas no tríplice plano de orientação,
disciplina e fiscalização; estabelecem parâmetros variáveis
e relativos dentro dos quais a conduta pode ser considerada normal sob o ângulo ético;
amparam as relações entre clientes e profissionais. Os códigos
sempre são definidos, revistos e promulgados a partir da realidade social
de cada época e de cada país e, finalmente, não tornam
melhores os profissionais, mas representam uma luz e uma pista para seu
comportamento.
Histórico
O primeiro trabalho publicado referente a ética profissional foi um
anteprojeto elaborado por Laura Russo, apresentado no III CBBD, em 1961. Aprovado
pela plenária do Congresso foi enviado à FEBAB, a todas as associações
de classe e escolas/cursos de Biblioteconomia, e a alguns bibliotecários
líderes, a fim de receber críticas e sugestões necessárias.
(Castro, 2000). Durante o IV CBBD, realizado em Fortaleza em 1963, foi aprovado
o primeiro Código Profissional dos Bibliotecários Brasileiros,
com poucas alterações do texto apresentado por Laura Russo. (Castro,
2000). Examinando a documentação existente nos arquivos do Conselho
Federal de Biblioteconomia, confirmamos que o primeiro Código de Ética
Profissional do Bibliotecário foi elaborado pela FEBAB. Poucas informações
restaram, pois não foi possível recuperar o documento original,
restando apenas a possibilidade de reconstituí-lo a partir de sua primeira
alteração, ocorrida em 13/07/1966, já no CFB. Era presidente,
na época, Laura Garcia Moreno Russo. Esse fato ocorreu na primeira reunião
Plenária, da primeira gestão do CFB.
Na realidade, as alterações propostas pela diretoria e aprovadas
por unanimidade pelo plenário naquela ocasião, nada mais eram
do que uma adaptação às terminologias específicas
dos órgãos: CFB e CRB. A inclusão no texto da expressão “caráter
profissional”, no nosso entendimento, foi o fato de maior expoente. Observou-se,
também, que havia uma grande ligação, nos trâmites
do processo ético, entre a FEBAB e o CFB e as Associações
e os CRB. O código com as respectivas alterações foi publicado
através da Resolução CFB- 05/66.
A segunda alteração ocorreu em 25/04/1974, na oitava reunião
Plenária do CFB, sendo seu Presidente Murilo Bastos da Cunha. Nesta
oportunidade, o trabalho foi elaborado por Cecília Andreotti Atienza,
cujo esforço e qualidade de produto final, rendeu-lhe voto de louvor
registrado em ata. As justificativas, para tal empreitada, pautaram-se na necessidade
de os CRB e CFB disporem de um instrumento que possuísse uma redação
atualizada, permitindo soluções adequadas para os problemas éticos
que se apresentavam na época. Percebeu-se também que, os CRB
deveriam funcionar como tribunais regionais de ética, pois detinham
as condições naturais e indispensáveis ao exame dos problemas
de ética com pertinência aos profissionais que lhes eram diretamente
jurisdicionados. Outrossim, os CRB possuíam autoridade para assegurar
a observância das normas do Código de Ética, mediante adoção
de sanções desde que não excedessem o campo das infrações
meramente disciplinares. Um fato a registrar foi o voto da Conselheira Etelvina
Lima que votou em separado. Em sua declaração de voto, ela registrou
que deixava de votar por entender que aquele código pretendia “padronizar
conduta pessoal, o que seria impossível.” Além disso, ela
considerava .... “os itens de interpretação subjetiva,
o que ...“ dificultaria .”.... a aplicação das penalidades
prescritas dentro dos princípios de justiça.” Mesmo não
obtendo unanimidade, o código foi aprovado e publicado através
da Resolução CFB 109/74.
Este novo código não apresentou grandes alterações
no conteúdo já existente. Complementou o anterior, tornando-o
mais abrangente. Seria conveniente dizer que, do antigo documento, foram aproveitados
quase todos os artigos, que foram incorporados ao novo código, em forma
de artigos ou alíneas, dentro das várias seções,
antes inexistentes. Esse código foi subdividido em nove seções:
SEÇÃO I - Dos Objetivos, artigos 1o ao 3o ; SEÇÃO
II - Dos Deveres e Proibições Fundamentais, do artigo 4o ao 7o
, na mesma seção: Dos Deveres em Relação aos Colegas
e à Classe, abrangendo do artigo 8o ao 10o , ainda nesta seção,
Dos Deveres em Relação aos Usuários, compreendendo o artigo
11; SEÇÃO III – Do Procedimento no Setor Público
e Privado, artigos 12 a 18; SEÇÃO IV – Dos Honorários
Profissionais, artigos 19 a 21; SEÇÃO V – Das Infrações
Disciplinares e Penalidades, artigos 22, 23 e 24; SEÇÃO VI – Extensão
do Código, artigo 25; SEÇÃO VII – Modificação
do Código, artigo 26; SEÇÃO VIII – Aplicação
de Sanções, artigo 27; e SEÇÃO IX – Vigência
do Código, artigo 28. Foram acrescidos 9 artigos compostos, em sua maioria,
de alíneas e parágrafos.
A terceira alteração ocorreu na 7a Gestão do CFB. Na primeira
Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31/03/1985, a Comissão
de Ética Profissional, foi incumbida da reformulação do
Código de Ética, contando com o assessoramento dos Conselhos
da 2a , 6a , 9a e 14a Regiões. Na 3a Sessão da 3a Reunião,
realizada em 29/05/86, a Comissão informou que, devido à inclusão
das propostas apresentadas pelos CRB, apresentava um novo anteprojeto e, solicitava
sugestões dos Conselheiros Federais. Na 4a Sessão da 4a Reunião
da 7a Gestão, realizada em 20/08/86, a comissão encarregada fez
exposição dos trabalhos, apresentando uma minuta de resolução.
Naquela ocasião, o plenário solicitou alterações
e a redação final foi aprovada. O Presidente em Exercício
era Paulo Olail de Carvalho, por ser o 1o Secretário.
Analisando esta versão, percebe-se claramente que houve uma tentativa
de enxugar o código anterior, suprimindo os artigos que pretendiam “...padronizar
conduta pessoal....” , “...os itens de interpretação
subjetiva...” e as dificuldades da “...aplicação
das penalidades prescritas dentro dos princípios de justiça.” Motivos
pelos quais a Conselheira Etelvina Lima havia justificado seu voto em separado.
O novo Código de Ética foi publicado através da Resolução
CFB 327/86.
A quarta alteração do código foi aprovada por unanimidade
na XX Reunião Plenária da 12a Gestão, em 20/10/2001. O
Presidente do CFB, Fernando José Modesto da Silva, no início
da gestão, apresentou, entre os itens da proposta de trabalho, a realização
de estudos e análises da legislação vigente, incumbindo
posteriormente a Comissão de Ética Profissional das ações
necessárias para a reformulação do código.
O anteprojeto esteve pautado, mais uma vez, nas reivindicações
dos CRB que apontavam a necessidade de modernização dos preceitos
do código. Era urgente criar-se mecanismos para atender os avanços
do mercado frente aos avanços tecnológicos e à política
econômica do país. Estas carências, já haviam sido
apresentadas à 11a Gestão, pelos Conselhos Regionais através
de vários documentos, oriundos dos Encontros de Conselhos Regionais
de Biblioteconomia, ocorridos naquela época.
Metodologia
A Comissão de Ética iniciou os trabalhos a partir da análise
do código em vigência (Resolução CFB n° 327/86-D.O.U.
de 04-11-86). Simultaneamente, realizou-se um estudo comparativo dos códigos
de outras categorias profissionais, fundamentando o trabalho de elaboração
da minuta do anteprojeto, submetido aos CRB, Associações,
FEBAB, Escolas de Biblioteconomia e Conselheiros Federais.
Receberam-se algumas sugestões que embasaram a discussão e as
alterações a serem realizadas. Diante das poucas sugestões
recebidas, decidiu-se enviar a proposta novamente às bases, estabelecendo-se
o prazo final de retorno da documentação. Processaram-se as alterações
pertinentes e o documento foi, então, analisado pela Assessoria Jurídica
do CFB juntamente com os membros da Comissão de Ética Profissional
e em seguida pela Comissão de Legislação e Normas. Após
a emissão dos pareceres e das devidas correções, foi encaminhado
ao Plenário, anexando-se a minuta de Resolução.O Presidente
da CLN, Prof. Raimundo Martins de Lima, concluiu seu parecer conforme segue:
“Por fim, submetemos à apreciação do Plenário:
a minuta de Resolução que “dispõe sobre o processo ético,
dando nova Redação aos artigos 42 e 62 da Resolução
CFB N° 399/93”; a minuta de resolução que “Aprova
o novo Código de Ética Profissional do Bibliotecário” e
a proposta do novo Código de Ética em si.”
O Código de Ética reformulado, Resolução Nº 42
do CFB foi publicado no Diário Oficial em 7 de janeiro de 2002 e impresso
a seguir em folder, enviado aos CRB, Escolas de Biblioteconomia e órgãos
de interesse profissional, para divulgação. Anexo a este trabalho,
inclui-se o Código, nascido das propostas e das inquietudes dos dinâmicos
conselheiros regionais e acolhidas pela Comissão de Ética da
12ª gestão do CFB.
Quinze anos depois: Aspectos relevantes da nova
versão
Durante o estudo e desenvolvimento da proposta de novo
código para a
profissão, percebeu-se que esse não tratava dos Direitos do Profissional,
criando-se então uma seção para tratar do tema. Na seção
referente às infrações disciplinares e penalidades bem,
como da aplicação de sanções, foram acrescidos
parágrafos e dada nova redação aos artigos 42 e 62 da
Resolução CFB 399/93. Eles se tornaram necessários devido às
alterações ocorridas na lei 9674. No item relativo aos honorários,
foi reeditado, acrescido de outras informações, o texto do artigo
19, do Código de Ética promulgado em 1974 e revogado em 1986.
Quando se intitulou este trabalho de Código de Ética Profissional:
15 anos depois, pretendia-se, apenas, fazer uma relação entre
o código vigente e a proposta atual. Entretanto, a pesquisa realizada
mostrou a necessidade de se resgatar o documento primeiro, a gênese de
todo o processo. Isto não foi possível, mas, partindo de uma
reconstituição, embora precária, possibilitada através
da leitura do livro de Atas do CFB, do ano de 1966, tornou-se claro que os
objetivos intrínsecos, do primeiro documento, permaneceram inalterados.
Aqui e ali, são incluídos ou excluídos seções,
artigos, parágrafos ou alíneas que vieram melhorá-lo sem
modificar o espírito de sua criação. Estes breves movimentos,
possibilitaram que o nosso Código de Ética se tornasse mais atualizado
e coerente com as características dos dias atuais.
Mas, afinal, o que é ser um profissional ético?
Ser ético, nada mais é do que agir direito, proceder bem, sem
prejudicar os outros; ser ético é, também, agir de acordo
com os valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras morais são
resultado da própria cultura de uma comunidade. Elas variam de acordo
com o tempo e sua localização no mapa. A regra ética é uma
questão de atitude, de
escolha. (Jacomino, 2000).
No limiar do terceiro milênio, o Código de Ética para o
profissional bibliotecário implica recompor o referencial de valores
básicos de orientação do comportamento e reconhecer que,
de nada vale criar normas, se a conduta pessoal não se pautar por elas. É da
essência da norma a possibilidade de sua violação (Nalini,
1999). Entretanto, a Comissão de Ética, da XII gestão
do CFB, espera que as normas tenham um fim prático: mostrar aos profissionais
os valores e princípios fundamentais que devem nortear sua existência.
Referências Bibliográficas
CAMARGO, Marculino. Fundamentos de ética geral e profissional. Petrópolis:
Vozes, 1999. 108p.
CASTRO, César Augusto. História da Biblioteconomia brasileira:
perspectiva histórica. Brasília: Thesaurus, 2000. 287p.
JACOMINO, Dalen. Você é um profissional ético?, Você F.,
jul. 2000.
NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 2.ed..rev.e
ampl. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1999. (RT Didáticos).
326p.
RIOS, Terzinha Azeredo. Ética e competência. São Paulo
Cortez, 1993. 86p. (Colecão Questões de nossa época
v.16)
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