ESCONDIDO SOB O “TAPETÃO
MEDIEVAL”
No último dia 13 de abril a Revista Veja, publicou
o texto “Tapetão Medieval” do Econ. Cláudio
Moura Castro. O pano de fundo da matéria é a
reforma das diretrizes curriculares do ensino superior em discussão
no Conselho Nacional de Educação – onde
os interesses de instituições privadas de ensino
movidas por uma lógica comercial são:
a) redução da carga horária mínima – visa
aumentar a rotatividade de alunos;
b) flexibilização nos conteúdos teóricos
(núcleo duro) das matérias fundamentais na formação
profissional;
c) extinção das monografias para reduzir custo
com orientação docente e banca examinadora;
d) inclusão do estágio obrigatório na
carga horária mínima.
Essa reforma é recomendada pelo Banco Mundial - BIRD
que, na perspectiva de abrir o setor educacional do país
ao capital estrangeiro, defende a liberalização
e flexibilização de todos os cursos, tendo como
aliados neste momento, Instituições de Ensino
Privado que receberam financiamentos cresceram e se multiplicaram
espetacularmente ao longo da segunda metade dos anos noventa.
Essas Instituições de Ensino, que vivem dificuldades
financeiras, dada a baixa renda da população
que tem problemas para pagar as mensalidades, afirmam não
ter como conviver com cursos cujas estruturas curriculares
oferecem uma formação “muito” científica,
daí defenderem cursos mais curtos (3 anos) - até admitem
quatro - desde que seja dada total liberdade às mesmas
para montarem os cursos que lhes convierem, mais técnicos
e flexíveis, e que garantam uma “remuneração
apropriada”.
Não é verdadeira a informação de
que é vedada a contribuição docente de
eméritos professores estrangeiros no Brasil, por não
possuirem diploma e registro no Conselho correspondente.
Na verdade, a contribuição destes docentes obedece à legislação
educacional vigente para professores estrangeiros e ao interesse
das escolas em pagar estes profissionais. Quanto custa a hora
aula destes eméritos docentes?
A intervenção dos Conselhos dispõe sobre
o ensino de matérias específicas, em clara consonância
com o MEC que, no seu manual de autorização de
cursos, considera como requisito essencial o docente possuir
graduação e pós-graduação
na área de conhecimento do curso. Aliás, sobre
o magistério de matérias técnicas, o STJ
já decidiu que este exercício configura-se como
atividade profissional, conforme se vê no julgamento
do RESP 581.821/ PR.
Temos absoluta convicção de que matéria
técnica tem de ser lecionada por quem possui formação
adequada. Isso vem sendo defendido por alunos e Associações
de Docentes.
Os Conselhos têm contribuído para o avanço
técnico das profissões. Promovendo e patrocinando
em parceria com outras entidades, eventos nacionais e internacionais
de natureza técnico-científica, com ampla participação
dos profissionais pesquisadores, estudantes, dirigentes e professores.
A edição de Resoluções procura
resguardar a necessária qualidade de ensino frente ao
aumento exponencial de cursos ofertados.
Os Conselhos de Fiscalização Profissional têm
se constituído junto a outras entidades em um legítimo
e legal defensor da qualidade do ensino profissional. O Sr.
Cláudio Moura Castro, que não por coincidência é Consultor
do Banco Mundial, na sua matéria no “Ponto de
Vista” de VEJA, visa fragilizar os Conselhos para que
não haja nenhuma contestação organizada
contra uma marcha patrocinada pelo Banco Mundial, já em
curso, de perda do caráter científico do ensino
superior no Brasil, que além de sua deterioração
e conseqüente desqualificação dos profissionais,
atinge violentamente a perspectiva de independência científica
e tecnológica do país. A tentativa de no âmbito
da OMC caracterizar a educação como mercadoria
vai nesse mesmo sentido.
Não é por outra razão que parte substancial
das ações desencadeadas pelos Conselhos, estão
vinculados hoje à defesa de ações que
garantam a excelência nos cursos de graduação
e pós-graduação.
Talvez por desconhecer os três pilares que sustentam
uma categoria profissional ele confunda instituições
sindicais e civis com os Conselhos, que são instituições
criadas pelo Estado brasileiro com delegação
para exercer as funções de regulação
e fiscalização do exercício profissional.
Vale lembrar que o grande adversário das provas de proficiência
exigidas pelos Conselhos, e não apenas pela OAB, são
as Instituições de Ensino já que os resultados
obtidos pelos alunos nesses exames expõem a precariedade
da qualificação dos formandos.
A atuação dos Conselhos tem sido cada vez mais
intensa na vigilância do comportamento ético e
do nível de desempenho dos profissionais formados, diferente,
portanto, da razão escondida no texto, sintonizado com
posições defendidas publicamente por alguns representantes
de Instituições de Ensino com interesses exclusivamente
comerciais.
SPascotto

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