ESCONDIDO SOB O “TAPETÃO MEDIEVAL”

No último dia 13 de abril a Revista Veja, publicou o texto “Tapetão Medieval” do Econ. Cláudio Moura Castro. O pano de fundo da matéria é a reforma das diretrizes curriculares do ensino superior em discussão no Conselho Nacional de Educação – onde os interesses de instituições privadas de ensino movidas por uma lógica comercial são:
a) redução da carga horária mínima – visa aumentar a rotatividade de alunos;
b) flexibilização nos conteúdos teóricos (núcleo duro) das matérias fundamentais na formação profissional;
c) extinção das monografias para reduzir custo com orientação docente e banca examinadora;
d) inclusão do estágio obrigatório na carga horária mínima.

Essa reforma é recomendada pelo Banco Mundial - BIRD que, na perspectiva de abrir o setor educacional do país ao capital estrangeiro, defende a liberalização e flexibilização de todos os cursos, tendo como aliados neste momento, Instituições de Ensino Privado que receberam financiamentos cresceram e se multiplicaram espetacularmente ao longo da segunda metade dos anos noventa.

Essas Instituições de Ensino, que vivem dificuldades financeiras, dada a baixa renda da população que tem problemas para pagar as mensalidades, afirmam não ter como conviver com cursos cujas estruturas curriculares oferecem uma formação “muito” científica, daí defenderem cursos mais curtos (3 anos) - até admitem quatro - desde que seja dada total liberdade às mesmas para montarem os cursos que lhes convierem, mais técnicos e flexíveis, e que garantam uma “remuneração apropriada”.

Não é verdadeira a informação de que é vedada a contribuição docente de eméritos professores estrangeiros no Brasil, por não possuirem diploma e registro no Conselho correspondente.

Na verdade, a contribuição destes docentes obedece à legislação educacional vigente para professores estrangeiros e ao interesse das escolas em pagar estes profissionais. Quanto custa a hora aula destes eméritos docentes?

A intervenção dos Conselhos dispõe sobre o ensino de matérias específicas, em clara consonância com o MEC que, no seu manual de autorização de cursos, considera como requisito essencial o docente possuir graduação e pós-graduação na área de conhecimento do curso. Aliás, sobre o magistério de matérias técnicas, o STJ já decidiu que este exercício configura-se como atividade profissional, conforme se vê no julgamento do RESP 581.821/ PR.

Temos absoluta convicção de que matéria técnica tem de ser lecionada por quem possui formação adequada. Isso vem sendo defendido por alunos e Associações de Docentes.

Os Conselhos têm contribuído para o avanço técnico das profissões. Promovendo e patrocinando em parceria com outras entidades, eventos nacionais e internacionais de natureza técnico-científica, com ampla participação dos profissionais pesquisadores, estudantes, dirigentes e professores.

A edição de Resoluções procura resguardar a necessária qualidade de ensino frente ao aumento exponencial de cursos ofertados.

Os Conselhos de Fiscalização Profissional têm se constituído junto a outras entidades em um legítimo e legal defensor da qualidade do ensino profissional. O Sr. Cláudio Moura Castro, que não por coincidência é Consultor do Banco Mundial, na sua matéria no “Ponto de Vista” de VEJA, visa fragilizar os Conselhos para que não haja nenhuma contestação organizada contra uma marcha patrocinada pelo Banco Mundial, já em curso, de perda do caráter científico do ensino superior no Brasil, que além de sua deterioração e conseqüente desqualificação dos profissionais, atinge violentamente a perspectiva de independência científica e tecnológica do país. A tentativa de no âmbito da OMC caracterizar a educação como mercadoria vai nesse mesmo sentido.

Não é por outra razão que parte substancial das ações desencadeadas pelos Conselhos, estão vinculados hoje à defesa de ações que garantam a excelência nos cursos de graduação e pós-graduação.

Talvez por desconhecer os três pilares que sustentam uma categoria profissional ele confunda instituições sindicais e civis com os Conselhos, que são instituições criadas pelo Estado brasileiro com delegação para exercer as funções de regulação e fiscalização do exercício profissional.

Vale lembrar que o grande adversário das provas de proficiência exigidas pelos Conselhos, e não apenas pela OAB, são as Instituições de Ensino já que os resultados obtidos pelos alunos nesses exames expõem a precariedade da qualificação dos formandos.

A atuação dos Conselhos tem sido cada vez mais intensa na vigilância do comportamento ético e do nível de desempenho dos profissionais formados, diferente, portanto, da razão escondida no texto, sintonizado com posições defendidas publicamente por alguns representantes de Instituições de Ensino com interesses exclusivamente comerciais.


SPascotto




 

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