RESOLUÇÃO CFB N.º 38 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
Dispõe sobre fixação de anuidades e taxas a serem pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritos nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências.

O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto n.º 56.725, de 16 de agosto de 1965 e art. 3º e 4º da Resolução CFB nº 356/89 de publicado no Diário Oficial da União de 12.04.89, seção I p. 5572, resolve:

Art.1º - Fixar para o ano de 2002 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia:

I - Bibliotecário..................................................................R$ 195,46
II - Pessoa Jurídica.....................................................R$ 390,92

Parágrafo Único - O pagamento integral efetuado até 31.01.2002 terá desconto de 15% (quinze por cento); até 28.02.2002, de 10% (dez por cento) e até 31.03.2002, de 5% (cinco por cento).

Art.2º - O valor da anuidade, após 31 de março de 2002, será corrigido pela variação mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 10% (dez por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art.3º - Os débitos relativos às anuidades de exercícios anteriores serão calculados tomando-se por base o disposto nas suas Resoluções correspondentes, sendo acrescido ao somatório dos valores apurados, multa e juros na forma do disposto no artigo 2º desta Resolução.

Art.4º - Quando de novos registros, a anuidade será cobrada na proporção de 1/12 (um doze avos) dos meses que faltarem para o término do exercício de 2002, incluindo-se o mês de registro, na integra.

Art.5º - Toda pessoa física e jurídica com registro secundário também pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição se registrar.

Art.6º - As taxas e serviços terão os seguintes valores:
registro de pessoa física...............................................R$ 46,00
registro de pessoa jurídica............................................R$ 92,00
carteira profissional.....................................................R$ 34,50
2ª via carteira profissional............................................R$ 34,50
cédula de identidade......................................................R$ 5,00
certidões......................................................................R$ 8,00
registro secundário p. física...........................................R$ 46,00
registro secundário p. jurídica.................................................R$ 92,00

Art. 7º - A anuidade em curso poderá ser parcelada por meio de Portaria expedida pelo Presidente do Conselho Regional e aprovada em Plenária, Portaria essa que garanta o princípio da isonomia, desde que o número de parcelas não ultrapasse o exercício de 2002.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
José Fernando Modesto da Silva
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
Publicado no Diário Oficial da União
24.10.2001, Seção 1, p. 75


 




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