Dispõe
sobre fixação de anuidades e taxas a serem
pagas pelas Pessoas Físicas e Jurídicas inscritos
nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, para o exercício
financeiro de 2002 e dá outras providências.
O
Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 4.084, de
30 de junho de 1962, regulamentada pelo Decreto n.º 56.725,
de 16 de agosto de 1965 e art. 3º e 4º da Resolução
CFB nº 356/89 de publicado no Diário Oficial
da União de 12.04.89, seção I p. 5572,
resolve:
Art.1º - Fixar para o ano
de 2002 o valor de anuidade a ser paga aos Conselhos
Regionais de Biblioteconomia:
I - Bibliotecário..................................................................R$
195,46
II - Pessoa Jurídica.....................................................R$
390,92
Parágrafo Único -
O pagamento integral efetuado até 31.01.2002 terá desconto
de 15% (quinze por cento); até 28.02.2002, de 10% (dez
por cento) e até 31.03.2002, de 5% (cinco por cento).
Art.2º - O valor da anuidade, após
31 de março de 2002, será corrigido pela variação
mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo
de 10% (dez por cento), a título de multa moratória,
e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art.3º - Os débitos relativos às
anuidades de exercícios anteriores serão calculados
tomando-se por base o disposto nas suas Resoluções
correspondentes, sendo acrescido ao somatório dos valores
apurados, multa e juros na forma do disposto no artigo 2º desta
Resolução.
Art.4º - Quando de novos registros, a
anuidade será cobrada na proporção de
1/12 (um doze avos) dos meses que faltarem para o término
do exercício de 2002, incluindo-se o mês de registro,
na integra.
Art.5º - Toda pessoa física e
jurídica com registro secundário também
pagará anuidade ao Conselho em cuja jurisdição
se registrar.
Art.6º - As taxas e serviços terão
os seguintes valores:
registro de pessoa física...............................................R$
46,00
registro de pessoa jurídica............................................R$
92,00
carteira profissional.....................................................R$
34,50
2ª via carteira profissional............................................R$
34,50
cédula de identidade......................................................R$
5,00
certidões......................................................................R$
8,00
registro secundário p. física...........................................R$
46,00
registro secundário p. jurídica.................................................R$
92,00
Art. 7º - A anuidade em curso poderá ser
parcelada por meio de Portaria expedida pelo Presidente do
Conselho Regional e aprovada em Plenária, Portaria essa
que garanta o princípio da isonomia, desde que o número
de parcelas não ultrapasse o exercício de 2002.
Art. 8º - Esta Resolução
entra em vigor a partir de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de janeiro de 2002, revogando-se
as disposições em contrário.