Adicional de insalubridade para pessoal que atuam em bibliotecas, arquivos, museus e centros de documentação e memória

Fonte: Agência Câmara de Noticias. Data: 2/01/2012.  Autora: Carolina Pompeu

A Câmara analisa proposta que obriga o Ministério do Trabalho e Emprego a criar regras complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-lei 5452/43) para proteção das pessoas que trabalham em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A medida está prevista no Projeto de Lei 2361/11 que, na prática, abre espaço para que esses profissionais recebam adicional de insalubridade, a ser definido em norma do Ministério. Este adicional é previsto na Constituição, que determina que ele seja regulamentado por lei.

O autor da proposta, deputado Carlinhos Almeida (PT-SP), diz que essa é uma reivindicação antiga dos trabalhadores da área. “Esses profissionais estão constantemente expostos a agentes biológicos e químicos, todos causadores de graves doenças, principalmente respiratórias. Apesar disso, não foram contemplados em norma do Ministério do Trabalho para que recebam o adicional”, argumentou.

Classificação necessária

O deputado ressalta que a atividade em condições adversas proporciona ao trabalhador o adicional de insalubridade que incide sobre o seu salário base. Mas, lembra ele, o reconhecimento desse direito não se dá com a simples constatação da insalubridade por meio de laudo pericial. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, segundo têm decidido os tribunais.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nota do blog:

O texto integral do projeto (em pdf) pode ser consultado no URL:www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=520583